EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 03/2006
A Prefeitura de ORLEANS/SC através da Comissão de
Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto no
2.717, de 07 de março de 2006, torna público que se acha aberto Processo de
Seleção Simplificado de Pessoal para preenchimento de vagas criadas pela Lei
nº 1.936 de 21 de fevereiro de 2006 ( Dispõe sobre a contratação temporária de
pessoal para o Programa da Saúde da Família - PSF) e Lei nº 1.940, de 07 de
março de 2006, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. I. DAS VAGAS
O candidato concorrerá a uma vaga, para contratação
por tempo determinado, de acordo com a necessidade do
serviço público, durante a validade de processo seletivo, para os
seguintes cargos:
As vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem da SF, com carga horária de 20 horas semanais, serão distribuídas para as Unidades de Saúde da Família de Boa Vista, São Jerônimo, Rio Laranjeiras, Rio Pinheiros Baixos , Rio das Furnas,Barracão, Brusque do Sul e Taipa.
II. DA REMUNERAÇÃO
Os vencimentos dos cargos são os seguintes,
conforme Lei nº 1.936 de 21 de fevereiro de 2006:
III. DA INSCRIÇÃO
1.
As
inscrições serão realizadas nos dias 13 e 14 de março de 2006, das 08:00h às
12:00h e das 13:30 às 17:00 hs no Departamento de Pessoal da Prefeitura de
ORLEANS, localizada na Rua XV de Novembro, 282 - Centro, em ORLEANS (SC) com o
preenchimento do Requerimento de Inscrição. 2.
O
Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente
preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda. 3.
A
adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao
original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado,
verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo. 4.
Após
a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de
inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer
condição ou pretexto. 5.
O
candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de
Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo
publicações previstas neste Edital. 6.
Não
haverá inscrição condicional nem por correspondência. 7.
Para
realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de
Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de
identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida
pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de
Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e o respectivo
Cargo. 8.
Efetuada
a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do
candidato inscrito. 9.
Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o
candidato receberá, no ato, o cartão de identificação e a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no
recinto onde se realizarão as provas; 10.
Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação
apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as
inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público; IV. DA PROVA
O Processo Seletivo constará de Provas
Escritas. 1.
Serão considerados aprovados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco)
pontos. 2.
No
caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação,
sucessivamente, o candidato que: a) obtiver a maior nota na prova específica; b) tiver maior número de dependentes; c) tiver maior idade. 3. As provas
escritas de até 50 (cinqüenta) questões (de múltipla escolha e/ou dissertativa)
abrangerão as seguintes disciplinas: -
Língua Portuguesa; -
Matemática; -
Conhecimentos Gerais; -
Conhecimentos Específicos da Profissão. Obs.: Os conteúdos programáticos estão
nos anexos I e II – partes integrantes
deste Edital. V. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1.
A
prova será realizada no dia 17 de março
de 2006, das 09:00 às 11:00 horas, para todos os cargos, nas dependências
da Escola Básica Costa Carneiro, sito a rua Aristiliano Ramos, nº 459, bairro
Lomba, Orleans/SC: 2. Somente será admitida a
entrada de candidato que comparecer até o horário estipulado, e que estiver
munido da Carteira de Identidade e o Requerimento de Inscrição. 3. Durante
a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não será admitindo
qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de
eliminação do Processo Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de
telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados. VI. DOS REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO NO CARGO
O candidato será contratado no cargo, se atender as
seguintes exigências: 1.
Ter
sido aprovado no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital; 2.
Ser
brasileiro (nato ou naturalizado); 3.
Ter
18 anos completos até a data de término das inscrições ou ser emancipado; 4.
Gozar
dos direitos civis e políticos; 5.
Estar
em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação
ou justificativa); 6.
Haver
cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo
masculino; 7.
Estar
habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital; 8.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada
por Atestado Médico; 9.
Apresentar
fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos: ·
Cédula
de identidade; ·
Certificado
de reservista, para os candidatos do sexo masculino; ·
Certificado ou histórico de conclusão, compatível com o cargo escolhido; ·
Habilitação
exigida para cada cargo de Motorista, constante neste Edital; ·
Registro no órgão de classe; ·
Certidão
de Nascimento dos Dependentes, caso tenha; ·
Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS ·
CPF. ·
Certidão
de não possuir cargo público. VII. DO REGIME EMPREGATÍCIO
O candidato aprovado será
admitido sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, em caráter temporário, tendo a vigência de seu
contrato a duração de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por iguais
períodos, sucessivamente, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desde que o
profissional preencha todos os requisitos do Programa. VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do candidato
implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no
Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos
termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar
desconhecimento. 2. Serão
divulgadas as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura, em até
dez dias úteis após a realização da prova. 3. A
aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta,
quando se der, respeitará a ordem de classificação. 4. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Processo
Seletivo, em conjunto com o Prefeito Municipal. ORLEANS (SC), 10 de março
de 2006. ÂNGELA
MARIA VOLPATO CORRÊA Presidente da Comissão do
Processo Seletivo Simplificado Fica homologado o presente
Edital de Processo Seletivo Simplificado, a data, o local e o horário da prova. ORLEANS (SC), 10
de março de 2006. VALMIR
JOSÉ BRATTI Prefeito Municipal
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