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LEI Nº 006/2005, DE 04 DE MARÇO DE
2005. “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS, ESTADO
DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALMIR JOSÉ BRATTI,
Prefeito do Município de
Orleans, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I Da Estrutura Administrativa
Art.1º
- Esta Lei dispõe sobre a estrutura e modernização administrativa, quadro de
pessoal de provimento em comissão e matéria correlata do Poder Executivo Municipal
de Orleans, Estado de Santa Catarina, em respeito à ordem constitucional,
orgânica e legal. Art.2º
- O Município de Orleans é ente federado, que forma união indissolúvel com a
União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de
autonomia político-administrativa, nos termos da Constituição Federal e da
Constituição do Estado de Santa Catarina. CAPÍTULO I
Da Administração Municipal
Art.3º
- A Administração do Poder Executivo Municipal compreende, nos termos desta
Lei: I
– a administração direta, autarquias e fundações; e, II
– a administração indireta. Parágrafo único. A Administração Pública Municipal de Orleans
reger-se-á pelos princípios da: I
– legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos
ditames da Lei; II
– impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos
direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza; III
– moralidade, que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração
Municipal; IV
– publicidade, que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e
outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o
conhecimento, controle e início de seus efeitos; V
– eficiência, que consiste em que todas as atividades da Administração
Municipal tenham conseqüências positivas, valorizando os recursos financeiros e
o resultado dos serviços municipais.
CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa Direta
e Indireta
Art.4º
- A organização administrativa Direta e Indireta do Poder Executivo é assim
constituída: I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: a)
Gabinete do Prefeito b)
Coordenadoria do Controle Interno c)
Coordenadoria de Marketing e Divulgação d)
Coordenadoria dos Esportes II – UNIDADES
VINCULADAS AO GABINETE DO PREFEITO
a) Assessoria
de Gabinete do Prefeito; III – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE
ATIVIDADES – MEIO a) Secretaria
Municipal da Administração b) Secretaria
Municipal da Fazenda IV – UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE
ATIVIDADES – FIM a) Secretaria
Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo; b) Secretaria
Municipal da Educação e Cultura; c) Secretaria
Municipal da Saúde; d) Secretaria
Municipal da Assistência Social e Habitação; e) Secretaria
Municipal da Infra-Estrutura. V – ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS E DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente b) Conselho Tutelar c) Conselho Municipal de Cultura d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar e) Conselho Municipal do Trabalho e Emprego f) Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico e Social g) Conselho Consultivo do Plano Diretor h) Conselho Direto do FUNREBOM i) Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF j) Conselho
Municipal de Turismo – COMUTUR k) Conselho
Municipal de Saúde – CMS; l) Conselho
Municipal de Educação – CME; m) Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR n) Conselho
Municipal de Assistência Social – COMAS; o) Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA; p) Conselho
Municipal Antidrogas – COMAD. q) Comissão
Municipal de Defesa Civil - COMDEC r) Comissão
Municipal de Trânsito – CMT s) Comissão
Permanente de Licitações
VI – FUNDOS MUNICIPAIS: a) Fundo
Municipal de Saúde – FMS; b)
Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS; c)
Fundo
Rotativo Habitacional – FRH; d)
Fundo
de Estimulo a Produção Agropecuária; e) Fundo de Reequipamento do
Corpo de Bombeiros – FUMREBOM.
VII – ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO: a) Junta
de Serviço Militar b) Unidade
de Representação do INCRA c) Unidade
de Representação do SINE VIII – ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
AUTARQUICA a) SAMAE
– Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto Parágrafo
único. Com a finalidade de otimizar resultados e
racionalização dos serviços públicos, o Prefeito pode delegar aos titulares de
secretaria ou órgãos, outras atribuições, inclusive responder, interinamente, por
mais de uma secretaria ou órgão.
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