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Da Secretaria
Municipal Da Fazenda Art.20 - A Secretaria
Municipal da Fazenda, como unidade administrativa de atividade-meio,
compete: a)
Tombar, registrar, inventariar,
proteger e concentrar bens móveis e imóveis; b)
Administrar e controlar a frota de
veículos do Poder Executivo; c)
Fiscalizar, lançar e arrecadar os
tributos; d)
A guarda e a movimentação de
numerário e demais valores municipais; e)
Inscrição de créditos tributários
em divida ativa, a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais,
bem como a certidão da ativa (CDA) para efeitos de executivo fiscal; f)
A instrução, análise e decisão em
processos administrativos relativos a isenção, repetição de indébito, remissão
total ou parcial de crédito tributário devidamente inscrito, em razão de
situação econômica do sujeito passivo; g)
Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente
a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos
e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a
situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou
guardem bens municipais. h)
Fiscalizar e acompanhar a aplicação e execução das
normas para obras públicas, fazendo as interdições necessárias quando
descumprida a lei; i) Expedir Alvará de Localização e outros documentos
de licença; j) Analisar e aprovar os projetos de construção civil,
atendidas as exigências estabelecidas em lei e regulamentos; k)
Conceder viabilidade para construções em geral,
expedindo Alvará de Construção e Habite-se; l)
Fiscalizar e acompanhar a aplicação e execução das
normas para obras particulares e Posturas fazendo as interdições, quando
descumprida a lei; m)
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às
edificações, ao Zoneamento, Uso do Solo, Posturas, Loteamentos e
Desmembramentos Municipais; n) Manter atualizado o cadastro de logradouros; o) Manter atualizado o cadastro Predial e Territorial
dos Contribuintes do Município; p) Inspecionar as obras em andamento de execução
direta ou contratar com terceiros; q) Coordenar e dar encaminhamento a projetos
especiais. Art.21 - A Secretaria
Municipal da Fazenda possui a seguinte estrutura básica: I
– Supervisão de Departamentos; II
– Departamento de Planejamento III
– Departamento de Fiscalização IV
– Departamento de Tributação V
– Departamento de Patrimônio e Controle de Frotas Art.22 – A Supervisão
de Departamentos compete: I.Promover a integração entre as diferentes
secretarias; II.Realizar reuniões com seus subordinados imediatos,
para tratar de assuntos de interesse do órgão que dirige; III.Promover treinamentos de seus subordinados, através
de elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria
repartição, utilizando se de métodos de rodízio, treinamento em serviço,
reuniões para estudo e discussão dos problemas relacionados com os trabalhos; IV.Cooperar com o Departamento de Pessoal na elaboração
e execução dos Programas Gerais de treinamento dos servidores do Poder
Executivo Municipal; V.Despachar assuntos pendentes diretamente com o chefe
imediato; VI.Apresentar ao Chefe imediato, na época própria, o
programa de trabalho do órgão sob sua direção, e trimestralmente emitir
relatórios das atividades do órgão sob sua jurisdição, sugerindo medidas para a
melhoria dos serviços; VII.Participar de reuniões com as Chefias, quando convocado; VIII.Manter a disciplina do pessoal; IX.Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o
andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e
promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração
direta com os seus superiores imediatos; X.Organizar na periodicidade determinada, a escala de
férias para o ano seguinte e remeter ao Secretário, para remeter ao
Departamento de Pessoal. XI.Propor em nível de direção imediatamente superior, a
realização de sindicâncias, para apuração de faltas ou irregularidades; XII.Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do
pessoal e a seu cargo, bem como, as disposições regulamentares e as instruções
para a execução dos serviços.
Art.23 - Ao Departamento
de Planejamento competem às atribuições que visem promover o
desenvolvimento do Município, a democratização das ações com amplo engajamento
da comunidade, o orçamento participativo e a transparência do processo. §1º - A ação de que trata o caput deste artigo será efetivada
mediante a formulação da programação financeira de desembolso e dos seguintes
instrumentos básicos:
I – plano plurianual de governo; II – diretrizes orçamentárias; III – orçamento anual; IV – formulação da política de desenvolvimento do Município; V – acompanhamento, avaliação e controle da execução do plano
de governo; VI – execução de atividades de pesquisas, levantamento,
coleta, processamento, armazenamento e divulgação sistemática de dados
estatísticos; VII – proposição e realização de seminários, cursos,
capacitação e reciclagem com vistas a garantir a qualidade e produtividade no
serviço público, de forma articulada com a Secretaria de Administração; VIII – fomento da implantação de indústrias e de parques
tecnológicos; X – identificação dos limites intermunicipais e distritais; X – elaboração dos trabalhos geográficos e cartográficos do
Município. § 2º - A Coordenação será exercida em
todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação das chefias e a
realização de reuniões com as chefias subordinadas e dos funcionários, para
discussão das ações. § 3º - Os convênios com o Estado e a
União ou outros órgãos intergovernamentais deverão ser celebrados sob
coordenação integrada. Art. 24 - Ao Departamento
de Fiscalização compete: I.Fiscalizar
e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal; II.
Notificar e aplicar penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais,
quando apurada irregularidade em atos de fiscalização de competência tributária
e fiscal, impondo o cumprimento da legislação; III.Localizar
evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de
sonegação fiscal de tributos municipais; IV.Executar
inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos
enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário
Municipal; V.Promover
a realização e recebimento de declarações fiscais; VI.Relatar
as atividades de fiscalização realizadas; VII.Promover
o acompanhamento e a fiscalização da arrecadação das transferências
intragovernamentais no ambiente do Município; VIII.Receber
reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais,
processando-as na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação
pertinente; IX.Apurar
fraudes e irregularidades contra a fazenda municipal; X.Avaliar
propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação do ITBI; XI.Fornecer
subsídios para o processamento das desapropriações; XII.Fornecer
dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; XIII.Cooperar
com os demais órgãos da Administração na aplicação do Código de Posturas,
Código de Edificações, Lei de Parcelamento do Solo e dos serviços públicos
concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as
atividades de fiscalização municipal. Art. 25 - Ao Departamento
de Tributação compete: I.Planejar,
orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal,
localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos municipais
na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal; II.Manter
atualizados os dados estatísticos da Diretoria; III.Promover
os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de
pagamento; IV.Inscrever
e promover, na forma adequada e tempestiva, a cobrança da Dívida Ativa do
Município; V.Manter,
rigorosamente atualizadas, as fichas cadastrais e documentos do contribuinte; VI.Promover
a inscrição da dívida ativa, a emissão de CDA, notificar o contribuinte em
débito fazer-lhe a cobrança amigável ou adotar as medidas para ajuizamento pela
Assessoria Jurídica do Município; VII.Corrigir
e atualizar os valores dos débitos e informar ao Secretário a cada semestre; VIII.Elaborar
calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o a aprovação dos
superiores hierárquicos; IX.Localizar
e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida ativa; X.Registrar
os imóveis sujeitos a tributação; XI.Cadastrar
prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; XII.Cadastrar
os serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados; XIII.Articulado
com a Assessoria Jurídica do Município, promover a execução da dívida ativa do
Município, tão logo seja expedida a competente Certidão Negativa de Débitos; XIV.Cobrar
os tributos municipais, na forma da legislação tributária, especialmente o
Código Tributário Municipal; XV.Arrecadar
rendas e receitas municipais; XVI.Expedir
boletins de arrecadação; XVII.Fornecer
certidões, na área de sua competência; XVIII.Manter
os documentos da Diretoria em perfeita ordem e disposição técnica adequada; Art. 26 - Ao Departamento de Patrimônio e Controle de
Frota compete: I.
Controle de entrada e saída de materiais no âmbito da
Administração Central; II.
Orientar
órgãos e servidores quanto à aquisição de material, uso e manutenção dos
equipamentos; III. Promover
apuração de responsabilidade de eventuais desvios de materiais e bens
patrimoniais; IV. Realizar
o registro e o inventário anual de todo o patrimônio municipal; V. Receber,
conferir, guardar e distribuir equipamentos adquiridos ou repassados de outros
órgãos da Prefeitura Municipal; VI. Cadastrar,
classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e
imobiliários; VII. Fazer
o levantamento do patrimônio imobiliário do município e providenciar as
respectivas escrituras públicas; VIII. Providenciar,
junto aos órgãos competentes, o levantamento topográfico e a demarcação de imóveis
do Município, mantendo o controle dos próprios; IX. Elaborar
o Termo de Responsabilidade, como forma de identificar a autoridade responsável
pela guarda dos bens; X. Orientar
quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos de bens de uma unidade
para outra, com a finalidade de manter controle sobre a localização desses
bens; XI. Informar
ao Secretário de Administração sobre a conveniência de retirar de uso bens que
podem comprometer a segurança do patrimônio público e de terceiros, assim como
propor qual a destinação a ser dada; XII. Cuidar
das questões referentes ao licenciamento da frota, em geral; apuração de
multas; identificação do responsável; XIII. Registro
de quilometragem rodada, custo, estatísticas; registro de manutenção,
conservação e custos (peças, pneus, lanternagem) (da frota e máquinas da SODU);
Secretário: Admir Roberto Ronsoni Telefone: (48) 3466-0178 E-mail: fazenda@orleans.sc.gov.br |
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