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Da Secretaria Municipal Da Fazenda

 

Art.20 - A Secretaria Municipal da Fazenda, como unidade administrativa de atividade-meio, compete:

 

a) Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis e imóveis;

b) Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;

c) Fiscalizar, lançar e arrecadar os tributos;

d) A guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;

e) Inscrição de créditos tributários em divida ativa, a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão da ativa (CDA) para efeitos de executivo fiscal;

f) A instrução, análise e decisão em processos administrativos relativos a isenção, repetição de indébito, remissão total ou parcial de crédito tributário devidamente inscrito, em razão de situação econômica do sujeito passivo;

g) Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.

h) Fiscalizar e acompanhar a aplicação e execução das normas para obras públicas, fazendo as interdições necessárias quando descumprida a lei;

i) Expedir Alvará de Localização e outros documentos de licença;

j) Analisar e aprovar os projetos de construção civil, atendidas as exigências estabelecidas em lei e regulamentos;

k) Conceder viabilidade para construções em geral, expedindo Alvará de Construção e Habite-se;

l) Fiscalizar e acompanhar a aplicação e execução das normas para obras particulares e Posturas fazendo as interdições, quando descumprida a lei;

m) Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às edificações, ao Zoneamento, Uso do Solo, Posturas, Loteamentos e Desmembramentos Municipais;

n) Manter atualizado o cadastro de logradouros;

o) Manter atualizado o cadastro Predial e Territorial dos Contribuintes do Município;

p) Inspecionar as obras em andamento de execução direta ou contratar com terceiros;

q) Coordenar e dar encaminhamento a projetos especiais.

 

Art.21 - A Secretaria Municipal da Fazenda possui a seguinte estrutura básica:

 

I – Supervisão de Departamentos;

II – Departamento de Planejamento

III – Departamento de Fiscalização

IV – Departamento de Tributação

V – Departamento de Patrimônio e Controle de Frotas

 

Art.22 – A Supervisão de Departamentos compete:

 

I.Promover a integração entre as diferentes secretarias;

II.Realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse do órgão que dirige;

III.Promover treinamentos de seus subordinados, através de elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, utilizando se de métodos de rodízio, treinamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos problemas relacionados com os trabalhos;

IV.Cooperar com o Departamento de Pessoal na elaboração e execução dos Programas Gerais de treinamento dos servidores do Poder Executivo Municipal;

V.Despachar assuntos pendentes diretamente com o chefe imediato;

VI.Apresentar ao Chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho do órgão sob sua direção, e trimestralmente emitir relatórios das atividades do órgão sob sua jurisdição, sugerindo medidas para a melhoria dos serviços;

VII.Participar de reuniões com as Chefias, quando convocado;

VIII.Manter a disciplina do pessoal;

IX.Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os seus superiores imediatos;

X.Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter ao Secretário, para remeter ao Departamento de Pessoal.

XI.Propor em nível de direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias, para apuração de faltas ou irregularidades;

XII.Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal e a seu cargo, bem como, as disposições regulamentares e as instruções para a execução dos serviços. 

 

Art.23 - Ao Departamento de Planejamento competem às atribuições que visem promover o desenvolvimento do Município, a democratização das ações com amplo engajamento da comunidade, o orçamento participativo e a transparência do processo.

 

        §1º - A ação de que trata o caput deste artigo será efetivada mediante a formulação da programação financeira de desembolso e dos seguintes instrumentos básicos:

 

I – plano plurianual de governo;

II – diretrizes orçamentárias;

III – orçamento anual;

IV – formulação da política de desenvolvimento do Município;

V – acompanhamento, avaliação e controle da execução do plano de governo;

VI – execução de atividades de pesquisas, levantamento, coleta, processamento, armazenamento e divulgação sistemática de dados estatísticos;

VII – proposição e realização de seminários, cursos, capacitação e reciclagem com vistas a garantir a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com a Secretaria de Administração;

VIII – fomento da implantação de indústrias e de parques tecnológicos;

X – identificação dos limites intermunicipais e distritais;

X – elaboração dos trabalhos geográficos e cartográficos do Município.

       

        § 2º - A Coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação das chefias e a realização de reuniões com as chefias subordinadas e dos funcionários, para discussão das ações.

 

        § 3º - Os convênios com o Estado e a União ou outros órgãos intergovernamentais deverão ser celebrados sob coordenação integrada.

 

Art. 24 - Ao Departamento de Fiscalização compete:

 

 

I.Fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal;

II. Notificar e aplicar penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais, quando apurada irregularidade em atos de fiscalização de competência tributária e fiscal, impondo o cumprimento da legislação;

III.Localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;

IV.Executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o Código Tributário Municipal;

V.Promover a realização e recebimento de declarações fiscais;

VI.Relatar as atividades de fiscalização realizadas;

VII.Promover o acompanhamento e a fiscalização da arrecadação das transferências intragovernamentais no ambiente do Município;

VIII.Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente;

IX.Apurar fraudes e irregularidades contra a fazenda municipal;

 X.Avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação do ITBI;

XI.Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;

XII.Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria;

XIII.Cooperar com os demais órgãos da Administração na aplicação do Código de Posturas, Código de Edificações, Lei de Parcelamento do Solo e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de fiscalização municipal.

 

Art. 25 - Ao Departamento de Tributação compete:

 

I.Planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal, localizando e identificando os contribuintes, lançando os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal;

II.Manter atualizados os dados estatísticos da Diretoria;

III.Promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de pagamento;

IV.Inscrever e promover, na forma adequada e tempestiva, a cobrança da Dívida Ativa do Município;

V.Manter, rigorosamente atualizadas, as fichas cadastrais e documentos do contribuinte;

VI.Promover a inscrição da dívida ativa, a emissão de CDA, notificar o contribuinte em débito fazer-lhe a cobrança amigável ou adotar as medidas para ajuizamento pela Assessoria Jurídica do Município;

VII.Corrigir e atualizar os valores dos débitos e informar ao Secretário a cada semestre;

VIII.Elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o a aprovação dos superiores hierárquicos;

IX.Localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida ativa;

X.Registrar os imóveis sujeitos a tributação;

XI.Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;

XII.Cadastrar os serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados;

XIII.Articulado com a Assessoria Jurídica do Município, promover a execução da dívida ativa do Município, tão logo seja expedida a competente Certidão Negativa de Débitos;

XIV.Cobrar os tributos municipais, na forma da legislação tributária, especialmente o Código Tributário Municipal;

XV.Arrecadar rendas e receitas municipais;

XVI.Expedir boletins de arrecadação;

XVII.Fornecer certidões, na área de sua competência;

XVIII.Manter os documentos da Diretoria em perfeita ordem e disposição técnica adequada;

 

Art. 26 - Ao Departamento de Patrimônio e Controle de Frota compete:

 

I. Controle de entrada e saída de materiais no âmbito da Administração Central;

II. Orientar órgãos e servidores quanto à aquisição de material, uso e manutenção dos equipamentos;

III. Promover apuração de responsabilidade de eventuais desvios de materiais e bens patrimoniais;

IV. Realizar o registro e o inventário anual de todo o patrimônio municipal;

V. Receber, conferir, guardar e distribuir equipamentos adquiridos ou repassados de outros órgãos da Prefeitura Municipal;

VI. Cadastrar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários;

VII. Fazer o levantamento do patrimônio imobiliário do município e providenciar as respectivas escrituras públicas;

VIII. Providenciar, junto aos órgãos competentes, o levantamento topográfico e a demarcação de imóveis do Município, mantendo o controle dos próprios;

IX. Elaborar o Termo de Responsabilidade, como forma de identificar a autoridade responsável pela guarda dos bens;

X. Orientar quanto às formalidades e processamento nos deslocamentos de bens de uma unidade para outra, com a finalidade de manter controle sobre a localização desses bens;

XI. Informar ao Secretário de Administração sobre a conveniência de retirar de uso bens que podem comprometer a segurança do patrimônio público e de terceiros, assim como propor qual a destinação a ser dada;

XII. Cuidar das questões referentes ao licenciamento da frota, em geral; apuração de multas; identificação do responsável;

XIII. Registro de quilometragem rodada, custo, estatísticas; registro de manutenção, conservação e custos (peças, pneus, lanternagem) (da frota e máquinas da SODU);

 

Secretário: Admir Roberto Ronsoni

Telefone: (48) 3466-0178

E-mail: fazenda@orleans.sc.gov.br


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