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Da Secretaria
Municipal Da Infra-Estrutura Art.49 - A Secretaria Municipal da Infra-Estrutura,
compete executar construção de obras municipais; os serviços de implantação e urbanização de próprios
municipais; executar as atividades relativas à urbanização; administrar os
cemitérios municipais; promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo;
executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e
arborização; executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo;
guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à Secretaria;
assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de competência da Secretaria. Art.50 - A Secretaria Municipal da Infra-Estrutura
possui a seguinte estrutura básica: I. Supervisão de Departamentos l.I
Departamento de Infra-Estrutura I.II
Departamento de Serviços Urbanos I.III
Departamento de Obras Públicas l.lV
Departamento de Manutenção e Controle de Almoxarifado II. Sub Prefeituras II.l
Pindotiba II.II
Brusque do Sul II.III
Barracão Art.51 – A Supervisão
de Departamentos compete: I. Promover a integração
entre as diferentes secretarias; II.
Realizar reuniões com
seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse do órgão que
dirige; III.
Promover treinamentos de
seus subordinados, através de elaboração e execução de programas de treinamento
no âmbito da própria repartição, utilizando se de métodos de rodízio,
treinamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos problemas
relacionados com os trabalhos; IV.
Cooperar com o
Departamento de Pessoal na elaboração e execução dos Programas Gerais de
treinamento dos servidores do Poder Executivo Municipal; V. Despachar assuntos
pendentes diretamente com o chefe imediato; VI. Apresentar ao Chefe
imediato, na época própria, o programa de trabalho do órgão sob sua direção, e
trimestralmente emitir relatórios das atividades do órgão sob sua jurisdição,
sugerindo medidas para a melhoria dos serviços; VII.
Participar de reuniões
com as Chefias, quando convocado; VIII.Manter a disciplina do
pessoal; IX. Distribuir o serviço ao
pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua
rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos,
em colaboração direta com os seus superiores imediatos; X.
Organizar na
periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter ao
Secretário, para remeter ao Departamento de Pessoal. XI.
Propor em nível de
direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias, para apuração de
faltas ou irregularidades; XII.
Fazer cumprir
rigorosamente o horário de trabalho do pessoal e a seu cargo, bem como, as
disposições regulamentares e as instruções para a execução dos serviços. Art. 52 - Ao Departamento de Infra-Estrutura
compete: I. Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento
pluvial e esgoto. II. Execução
e manutenção do sistema viário urbano, os pavimentados e não pavimentados; III.Estabelecer
programas de manutenção preventiva; IV.
Iluminação pública e a fiscalização desses serviços
quando delegados; Art.53 - Ao Departamento de Serviços Urbanos
compete: I.Coordenar os serviços de limpeza
urbana, cemitério, oficina sanitária; II.Prover as vias e logradouros
públicos com equipamentos para coleta de lixo; III.Executar os serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do
lixo, com fixação de itinerários, horários e freqüência; IV.Executar
o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas
do Município; V.Fiscalizar
os serviços de estacionamento e de transportes de pessoas; VI.Planejar,
normatizar e dirigir as atividades de engenharia de tráfego; VII.Desenvolver
outras atividades necessárias ao bom desempenho da Diretoria, que lhe sejam
cometidas pela autoridade; VIII.Elaborar
e analisar orçamentos de custos de manutenção; IX.Exercer
outras atividades relacionadas às atividades do Departamento. Art.54 - Ao Departamento
de Obras Públicas compete: I – providenciar e
executar a construção de obras municipais, em geral, tais como: pavimentação,
pontes, prédios públicos, etc. II – inspecionar as
obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros, por
profissionais designados com essa finalidade, desde que não afete a área sob a
responsabilidade do Departamento de Serviços Urbanos; III – recuperação e
conservação de prédios e instalações pertencentes ao Município, que não
demandem serviços de engenharia; IV – executar os planos
sobre extensão, largura, natureza da pavimentação, localidades a serem servidas
e outros dados necessários à identificação das rodovias vicinais e vias
urbanas; XVIII – exercer
outras atividades relacionadas às atividades do Departamento. Art. 55 - Ao Departamento
de Manutenção, Controle e Almoxarifado compete: I.Coordenar
os serviços de manutenção das obras executadas, estoques em almoxarifado de
materiais de obras; II.Promover
o abastecimento das unidades rodoviárias do Parque Rodoviário Municipal, quando
sob sua guarda e responsabilidade; III.Executar,
nas condições permitidas por pessoal próprio, ou na falta destes, mediante
prestação de serviços, a manutenção e recuperação dos veículos e máquinas da
Secretaria; IV.Controlar
a quilometragem dos veículos; consumo de combustível; custo por quilometro
rodado; controle de serviços de manutenção de peças, pneus, lanternagem, de
cada equipamento; V.Controle
de custo hora máquina; VI.Manter
atualizado os registros individuais com os dados apurados ou coletados no item
anterior; VII.Sugerir
medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque
Rodoviário Municipal; VIII.Elaborar
e analisar orçamentos de custos de manutenção; IX.Estabelecer
programas de manutenção preventiva; X.Conhecer
e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade rodoviária; XI.Propor
a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando as
circunstâncias em danos ocasionados nos veículos ou máquinas da Secretaria; XII.Propor,
quando os recursos forem insuficientes, a manutenção por terceiros; XIII.Responder
pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição; Art.56
– As Sub Prefeituras compete: XIV. Exercer o poder local da administração municipal
descentralizada; XV.
Oferecer espaço físico para a alocação, a
confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando à
facilitação e a agilidade do acesso da população ao conjunto dos serviços
públicos municipais; XVI.
Criar as condições para a confluência e a ação
sinérgica de todas as pastas municipais, visando a melhoria do conjunto dos
serviços públicos municipais; XVII. Executar
para outros órgãos da Administração Municipal, mediante repasse orçamentário,
trabalhos contidos neste escopo de atribuições; XVIII. Executar
as seguintes tarefas-fim: I. atendimento
a emergências capinação; colocação e retirada de faixas, II. placas
e cartazes; construção e pavimentação de vielas; III.
construção
e manutenção de piso de bloquete e paralelepípedo; IV. construção
e reforma de galerias de drenagem; V. construção
e reforma de pontes e passarelas; VI. construção
e reparo de drenagem rural; VII. construção
e reparo de guias e sarjetas; VIII.construção
e reparo de alambrados, cercas e muros; IX. construção
de reparo do passeio público; X. construção
e reparo do revestimento primário do viário não-pavimentado; XI. construção
de obras civis em próprios; XII. demolição;
destinação de entulho e resíduos de construção civil; XIII. limpeza
de bocas-de-lobo; XIV. limpeza
e desassoreamento de córregos; XV. limpeza
de calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de
próprios; limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e
tubulações; limpeza e pintura de muros; manutenção de próprios - alvenaria e
concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica; manutenção de
próprios - pintura; manutenção de próprios - serralheria, carpintaria, telhado
e vidraçaria; XVI. manutenção
em viário não-pavimentado; obras de contenção; XVII. operação
cata-bagulho; XVIII.operação
de transporte; XIX. operação
tapa-buraco; pavimentação asfáltica; pintura de guias; reciclagem de entulho e
resíduos de construção civil; XX. recapeamento
e tratamento superficial; recuperação de estrutura e fundação; remoção de
entulho; remoção de galhos; XXI. remoção
e destinação de animais mortos; roçada; Secretário: Edésio Berger Telefone: (48) 3466-2360 |
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