b_caracteristicas.gif

b_historia.gif

b_economia.gif

b_cultura.gif

b_turismo.gif

b_estrutura1

b_subprefeituras.gif

b_financas.gif

b_licitacoes.gif

b_impostos.gif

b_mapas.gif

b_servicoss.gif

b_contatos.gif

b_administracao.gif

b_agricultura.gif

b_assistencia.gif

b_educacao.gif

b_fazenda.gif

b_infraestrutura.gif

b_saude.gif

b_leiorganica.gif

b_planodiretor.gif

b_codigotributario.gif

b_estatutoservidores.gif

b_outrasleis.gif

b_camara.gif

b_samae.gif

b_febave.gif

b_amrec.gif

b_fecam.gif

Da Secretaria Municipal Da Infra-Estrutura

 

Art.49 - A Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, compete executar construção de obras municipais; os serviços de implantação e urbanização de próprios municipais; executar as atividades relativas à urbanização; administrar os cemitérios municipais; promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo; executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e arborização; executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo; guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à Secretaria; assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de competência da Secretaria.

 

Art.50 - A Secretaria Municipal da Infra-Estrutura possui a seguinte estrutura básica:

 

I. Supervisão de Departamentos

l.I Departamento de Infra-Estrutura

I.II Departamento de Serviços Urbanos

I.III Departamento de Obras Públicas

l.lV Departamento de Manutenção e Controle de Almoxarifado

 

II. Sub Prefeituras

II.l Pindotiba

II.II Brusque do Sul

II.III Barracão

 

Art.51 – A Supervisão de Departamentos compete:

 

I.  Promover a integração entre as diferentes secretarias;

II. Realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse do órgão que dirige;

III. Promover treinamentos de seus subordinados, através de elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, utilizando se de métodos de rodízio, treinamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos problemas relacionados com os trabalhos;

IV. Cooperar com o Departamento de Pessoal na elaboração e execução dos Programas Gerais de treinamento   dos servidores do Poder Executivo Municipal;

V.  Despachar assuntos pendentes diretamente com o chefe imediato;

VI. Apresentar ao Chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho do órgão sob sua direção, e   trimestralmente emitir relatórios das atividades do órgão sob sua jurisdição, sugerindo medidas para a   melhoria dos serviços;

VII. Participar de reuniões com as Chefias, quando convocado;

VIII.Manter a disciplina do pessoal;

IX.  Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida    efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os    seus superiores imediatos;

X.   Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter ao Secretário, para    remeter ao Departamento de Pessoal.

XI.  Propor em nível de direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias, para apuração de faltas ou    irregularidades;

XII. Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal e a seu cargo, bem como, as disposições    regulamentares e as instruções para a execução dos serviços.

 

Art. 52 - Ao Departamento de Infra-Estrutura compete:

 

I.  Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento pluvial e esgoto.

II. Execução e manutenção do sistema viário urbano, os pavimentados e não pavimentados;

III.Estabelecer programas de manutenção preventiva;

IV. Iluminação pública e a fiscalização desses serviços quando delegados;

 

Art.53 - Ao Departamento de Serviços Urbanos compete:

 

I.Coordenar os serviços de limpeza urbana, cemitério, oficina sanitária;

II.Prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;

III.Executar os serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e freqüência;

IV.Executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas do Município;

V.Fiscalizar os serviços de estacionamento e de transportes de pessoas;

VI.Planejar, normatizar e dirigir as atividades de engenharia de tráfego;

VII.Desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho da Diretoria, que lhe sejam cometidas pela autoridade;

VIII.Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;

IX.Exercer outras atividades relacionadas às atividades do Departamento.

 

Art.54 - Ao Departamento de Obras Públicas compete:

 

I – providenciar e executar a construção de obras municipais, em geral, tais como: pavimentação, pontes, prédios públicos, etc.

II – inspecionar as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros, por profissionais designados com essa finalidade, desde que não afete a área sob a responsabilidade do Departamento de Serviços Urbanos;

III – recuperação e conservação de prédios e instalações pertencentes ao Município, que não demandem serviços de engenharia;

IV – executar os planos sobre extensão, largura, natureza da pavimentação, localidades a serem servidas e outros dados necessários à identificação das rodovias vicinais e vias urbanas;

XVIII – exercer outras atividades relacionadas às atividades do Departamento.

 

Art. 55 - Ao Departamento de Manutenção, Controle e Almoxarifado compete:

 

I.Coordenar os serviços de manutenção das obras executadas, estoques em almoxarifado de materiais de obras;

II.Promover o abastecimento das unidades rodoviárias do Parque Rodoviário Municipal, quando sob sua guarda e responsabilidade;

III.Executar, nas condições permitidas por pessoal próprio, ou na falta destes, mediante prestação de serviços, a manutenção e recuperação dos veículos e máquinas da Secretaria;

IV.Controlar a quilometragem dos veículos; consumo de combustível; custo por quilometro rodado; controle de serviços de manutenção de peças, pneus, lanternagem, de cada equipamento;

V.Controle de custo hora máquina;

VI.Manter atualizado os registros individuais com os dados apurados ou coletados no item anterior;

VII.Sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque Rodoviário Municipal;

VIII.Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;

IX.Estabelecer programas de manutenção preventiva;

X.Conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade rodoviária;

XI.Propor a abertura de processo administrativo ou de sindicância, considerando as circunstâncias em danos ocasionados nos veículos ou máquinas da Secretaria;

XII.Propor, quando os recursos forem insuficientes, a manutenção por terceiros;

XIII.Responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição;

 

Art.56 – As Sub Prefeituras compete:

 

XIV. Exercer o poder local da administração municipal descentralizada;

XV. Oferecer espaço físico para a alocação, a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando à facilitação e a agilidade do acesso da população ao conjunto dos serviços públicos municipais;

XVI. Criar as condições para a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando a melhoria do conjunto dos serviços públicos municipais;

XVII. Executar para outros órgãos da Administração Municipal, mediante repasse orçamentário, trabalhos contidos neste escopo de atribuições;

XVIII. Executar as seguintes tarefas-fim:

I.    atendimento a emergências capinação; colocação e retirada de faixas,

II.   placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas;

III.  construção e manutenção de piso de bloquete e paralelepípedo;

IV.  construção e reforma de galerias de drenagem;

V.   construção e reforma de pontes e passarelas;

VI.  construção e reparo de drenagem rural;

VII. construção e reparo de guias e sarjetas;

VIII.construção e reparo de alambrados, cercas e muros;

IX.   construção de reparo do passeio público;

X.    construção e reparo do revestimento primário do viário não-pavimentado;

XI.   construção de obras civis em próprios;

XII.  demolição; destinação de entulho e resíduos de construção civil;

XIII. limpeza de bocas-de-lobo;

XIV.  limpeza e desassoreamento de córregos;

XV.   limpeza de calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios; limpeza de      terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; manutenção de      próprios - alvenaria e concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica; manutenção de próprios -      pintura; manutenção de próprios - serralheria, carpintaria, telhado e vidraçaria;

XVI.  manutenção em viário não-pavimentado; obras de contenção;

XVII. operação cata-bagulho;

XVIII.operação de transporte;

XIX.  operação tapa-buraco; pavimentação asfáltica; pintura de guias; reciclagem de entulho e resíduos de construção civil;

XX.   recapeamento e tratamento superficial; recuperação de estrutura e fundação; remoção de entulho; remoção de galhos;

XXI. remoção e destinação de animais mortos; roçada;

 

Secretário: Edésio Berger

Telefone: (48) 3466-2360


© Prefeitura de Orleans - Departamento de Informática