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Da Secretaria Municipal De Saúde

 

Art.40 - A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão específico na prestação de serviços de saúde pública à população municipal, compete o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doença e outros agravos, o acesso igual e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários.

 

Art.41 - A Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte estrutura básica:

 

I.    Assessoria de Informática

II.  Departamento de Agendamento e Tratamento Fora de Domicilio

III.Departamento de Programas da Saúde

IV. Departamento de Vigilância Sanitária

V.   Departamento de Saúde da Família

VI.  Departamento de Pronto Atendimento

VII.Departamento de Controle e Avaliação

 

Art.42 - A Assessoria de Informática compete:

 

I – Implementar, operacionalizar e manter o Plano Diretor de Informática da Secretaria de Saúde e colaborar no desenvolvimento dos sistemas de informações;

II – Administrar as atividades de informática na Secretaria, compreendendo, quando aplicável, o desenvolvimento, a produção e a manutenção de sistemas e de bases de dados corporativas;

III – Avaliar as necessidades atuais e futuras de recursos de informática (software e hardware) para a Secretaria de Saúde;

IV – Dimensionar equipamentos e redes, bem como, manter o cadastro dos referidos equipamentos;

V – Prestar assessoramento direto a todos os órgãos da Secretaria de Saúde no mister;

VI – Estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de inobservância;

VII – Supervisionar, executar ou participar na manutenção dos sistemas, visando corrigir erros detectados durante sua execução;

VIII – Supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática e da rede corporativa.  

 

Art.43 - Ao Departamento de Agendamento e Tratamento Fora de Domicilio compete:

 

I.   Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os   recursos médicos locais forem insuficientes;

II.  Agendamento das consultas ou atendimentos de todos os pacientes que estejam em tratamento fora do    domicilio;

III. Organizar o transporte dos pacientes em tratamento fora de domicilio

IV.  Organizar e agendar todas as consultas com médicos especialistas tanto em domicilio como fora de domicilio;

V.    Organizar e agendar todos os exames especiais e exames de alto custo;

VI.  Administração das ambulâncias e outros equipamentos de transportes.

 

Art.44 - Ao Departamento de Programas de Saúde compete:

 

I.    Administrar as unidades de saúde existentes no Município,

II.  Coordenar o Sistema Único de Saúde e os programas específicos de saúde como: PACS, PSF, DST/AIDS e    outros;

III.  Administrar e acompanhar a execução de convênios;

IV.   Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde Pública;

V.     Manter atualizados os registros de contatos com as demais esferas de governo;

VI.   Executar em parceria com a Secretaria de infra-estrutura a política de saneamento básico do Município.

VII.  Articular-se com instituições de ensino e órgãos públicos para desenvolver programas de capacitação,     atualização e reciclagem dos recursos humanos vinculados aos serviços de Saúde;

VIII. Divulgar campanhas Federais e Estaduais, procurando atingir os seus objetivos;

IX.     Coordenar atividades dos Postos e Prontos Socorros de Assistência Médica do Município, dando suporte aos      programas de saúde desenvolvidos;

X.      Viabilizar as atividades de laboratório, otimizando seus recursos técnicos e humanos no sentido da máxima     eficiência;

XI.    Dirigir, orientar e supervisionar as atividades das Unidades Sanitárias e de programas especiais de nível     ambulatorial;

XII.   Coordenar e fiscalizar as atividades dos postos de saúde e serviços de pronto socorro;

XIII. Coordenador e desenvolver os programas de saúde (PSF, PACS, DST/AIDS e outros);

XIV.  Estabelecer as políticas de fiscalização e controlar a ação fiscalizadora;

 

Art.45 - Ao Departamento de Vigilância da Saúde compete:

 

I.   A assistência médica e sanitária, o controle e erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e  inspeção sanitária, conveniada ou concorrentemente com outros órgãos;

II. Articular-se com os órgão e entidades de saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa comunitária do Município;

III. Estabelecer programas que visem divulgar a necessidade de prevenção a saúde;

IV.  Desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas:

1 - de alimentos, bebidas e água para consumo humano;

2 - de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural;

3 – produtos químicos e farmacêuticos;

4 - de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade;

V.  Realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários;

VI. Registrar ocorrências, emitir termos de notificação ou multa e dar cumprimento à legislação, na execução das ações de fiscalização;

VII.Articular-se com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para o perfeito cumprimento das atividades de Fiscalização e vigilância, tanto sanitária como epidemiológica;

VIII.Cumprir e fazer cumprir a legislação estadual e federal pertinente à matéria, bem como acordos e convênios  eventualmente firmados com órgãos e entidades públicas e privadas;

IX.  Comunicar à autoridade policial competente e/ou órgãos do Ministério Público a ocorrência de ato ou fato  tipificado como crime ou contravenção penal;

X.    Executar as campanhas de vigilância no município;

XI.  Interditar os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cujas condições sanitárias  sejam consideradas nocivas à saúde;

XII. Manter registros de antecedentes relativos às infrações sanitárias;

XIII.Solicitar cobertura de órgãos policiais para a execução de ações fiscalização, quando necessário;

XIV. Realizar palestras e cursos que visem auxiliar no combate de epidemias e efetuar acompanhamento e   controle de epidemias.

 

Art.46 - Ao Departamento de Saúde da Família compete:

 

I.   O levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com   eficácia, as doenças;

II.  O levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com   eficácia, as doenças;

III. Campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao câncer,    verminose, etc.;

IV.  Desenvolver programas de educação em saúde de acordo com as necessidades observadas e atendendo as   diretrizes do Plano Municipal de Saúde;

V.   Executar os diferentes programas do Plano Municipal de Saúde;

VI. Propor campanhas institucionais com programas que visem divulgar a necessidade de prevenção a saúde;

VII.Realizar acompanhamento e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde;

VIII.Auxiliar no gerenciamento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

IX.   Planejar, organizar, executar a política de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas,     assistenciais e de promoção à saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que preconiza a     Lei;

X.     Desenvolver programas preventivos e de assistência odontológica e saúde bucal, no âmbito municipal;

XI.   Distribuição de medicamento da farmácia básica;

 

Art.47 - Ao Departamento de Pronto Atendimento compete:

 

I.    Promover atendimento de pessoas doentes e das necessitadas de socorros imediatos;

II.  Providenciar transferência de pacientes para outras unidades quando houver necessidade;

III. Atender todos os pacientes que não tenham sido atendidos nos postos  do programa de saúde da família;

IV.  Manter atualizadas escalas de plantonistas;

V.    Encaminhar para internação hospitalar os pacientes mais graves que necessitem de cuidados especiais para a    melhora da sua saúde;

VI.   Manter em estoque todos os medicamentos e materiais necessários para o serviço de pronto atendimento.

 

Art.48 - Ao Departamento de Controle e Avaliação compete:

 

I.       Autorizar e organizar fila de espera das cirurgias eletivas.

II.     Autorizar internações de urgência durante a semana em 24 horas e finais de semana em 48 horas.

III.   Autorizar as APACs do CAPS bem como assinar as receitas para o fornecimento de medicamentos     controlados aos pacientes cadastrados no CAPS.

IV.    Selecionar e controlar internações para que os tetos estabelecidos pele Ministério da Saúde não sejam     ultrapassados.

V.     Orientar e cobrar para que os laudos para a emissão de AIHs tenham todos os campos preenchidos    corretamente e com a letra legível.

VI.   Autorizar exames de alto custo, exames especiais, tratamento fora de domicilio e APACs e controlar para não    ultrapassar tetos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

VII. Fazer estudos comparativos dos exames solicitados pelos PSFs, do total de exames em relação à população    geral e toda estatística necessária para orientar as diretrizes da Secretaria da Saúde.

VIII. Elaboração de tabelas claras e objetivas que representam a realização do serviço, condição está para     cobrança dos serviços prestados.

 

 

Secretário: Arcângelo Librelato

Telefone: (48) 3466-0120

E-mail: saude@orleans.sc.gov.br


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