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Da
Secretaria Municipal De Saúde Art.40 - A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão específico na prestação
de serviços de saúde pública à população municipal, compete o desenvolvimento
de políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doença e
outros agravos, o acesso igual e igualitário, como direito de todos os
munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas
condições dos percentuais orçamentários. Art.41 - A
Secretaria Municipal de Saúde possui
a seguinte estrutura básica: I.
Assessoria de
Informática II. Departamento
de Agendamento e Tratamento Fora de Domicilio III.Departamento
de Programas da Saúde IV. Departamento
de Vigilância Sanitária V. Departamento
de Saúde da Família VI.
Departamento
de Pronto Atendimento VII.Departamento
de Controle e Avaliação Art.42 - A Assessoria
de Informática compete: I
– Implementar, operacionalizar e manter o Plano Diretor de Informática da
Secretaria de Saúde e colaborar no desenvolvimento dos sistemas de informações; II
– Administrar as atividades de informática na Secretaria, compreendendo, quando
aplicável, o desenvolvimento, a produção e a manutenção de sistemas e de bases
de dados corporativas; III
– Avaliar as necessidades atuais e futuras de recursos de informática (software
e hardware) para a Secretaria de Saúde; IV
– Dimensionar equipamentos e redes, bem como, manter o cadastro dos referidos
equipamentos; V
– Prestar assessoramento direto a todos os órgãos da Secretaria de Saúde no
mister; VI
– Estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como,
encaminhar providências no caso da constatação de inobservância; VII
– Supervisionar, executar ou participar na manutenção dos sistemas, visando
corrigir erros detectados durante sua execução; VIII
– Supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática e da rede
corporativa. Art.43
- Ao Departamento de Agendamento e Tratamento Fora de Domicilio compete: I.
Providenciar o
encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município,
quando os recursos médicos locais forem insuficientes; II.
Agendamento
das consultas ou atendimentos de todos os pacientes que estejam em tratamento
fora do domicilio; III.
Organizar o
transporte dos pacientes em tratamento fora de domicilio IV. Organizar e
agendar todas as consultas com médicos especialistas tanto em domicilio como
fora de domicilio; V. Organizar e
agendar todos os exames especiais e exames de alto custo; VI. Administração das ambulâncias e
outros equipamentos de transportes. Art.44
- Ao Departamento de Programas de Saúde compete: I. Administrar as
unidades de saúde existentes no Município, II. Coordenar o
Sistema Único de Saúde e os programas específicos de saúde como: PACS, PSF,
DST/AIDS e outros; III.
Administrar e
acompanhar a execução de convênios; IV.
Dirigir e
fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde
Pública; V.
Manter
atualizados os registros de contatos com as demais esferas de governo; VI. Executar em
parceria com a Secretaria de infra-estrutura a política de saneamento básico do
Município. VII.
Articular-se com instituições
de ensino e órgãos públicos para desenvolver programas de capacitação,
atualização e reciclagem dos recursos humanos vinculados aos serviços de Saúde; VIII.
Divulgar campanhas Federais e
Estaduais, procurando atingir os seus objetivos; IX.
Coordenar atividades dos Postos
e Prontos Socorros de Assistência Médica do Município, dando suporte aos
programas de saúde desenvolvidos; X.
Viabilizar as atividades de
laboratório, otimizando seus recursos técnicos e humanos no sentido da máxima
eficiência; XI.
Dirigir, orientar e
supervisionar as atividades das Unidades Sanitárias e de programas especiais de
nível ambulatorial; XII.
Coordenar e fiscalizar as atividades
dos postos de saúde e serviços de pronto socorro; XIII.
Coordenador e desenvolver os
programas de saúde (PSF, PACS, DST/AIDS e outros); XIV.
Estabelecer as políticas de
fiscalização e controlar a ação fiscalizadora; Art.45
- Ao Departamento de Vigilância da Saúde compete: I.
A assistência médica e sanitária,
o controle e erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e inspeção
sanitária, conveniada ou concorrentemente com outros órgãos; II. Articular-se com os órgão e
entidades de saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de
assistência médico-social e de defesa comunitária do Município; III.
Estabelecer
programas que visem divulgar a necessidade de prevenção a saúde; IV.
Desenvolver
atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo
da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas: 1 - de alimentos, bebidas e água para consumo
humano; 2 - de saneamento, inclusive habitacional, tanto
urbano quanto rural; 3 – produtos químicos e farmacêuticos; 4 - de condições de trabalho em qualquer ramo de
atividade; V. Realizar
inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários; VI. Registrar
ocorrências, emitir termos de notificação ou multa e dar cumprimento à
legislação, na execução das ações de fiscalização; VII.Articular-se
com os demais órgãos da Administração Municipal e Estadual para o perfeito
cumprimento das atividades de Fiscalização e vigilância, tanto sanitária como
epidemiológica; VIII.Cumprir
e fazer cumprir a legislação estadual e federal pertinente à matéria, bem como
acordos e convênios eventualmente firmados com órgãos e entidades públicas e
privadas; IX.
Comunicar
à autoridade policial competente e/ou órgãos do Ministério Público a ocorrência
de ato ou fato tipificado como crime ou contravenção penal; X.
Executar
as campanhas de vigilância no município; XI.
Interditar
os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cujas
condições sanitárias sejam consideradas nocivas à saúde; XII.
Manter
registros de antecedentes relativos às infrações sanitárias; XIII.Solicitar
cobertura de órgãos policiais para a execução de ações fiscalização, quando
necessário; XIV.
Realizar palestras e cursos que visem auxiliar no
combate de epidemias e efetuar acompanhamento e controle de epidemias. Art.46
- Ao Departamento de Saúde da Família compete: I. O levantamento
dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater,
com eficácia, as doenças; II. O levantamento
dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater,
com eficácia, as doenças; III.
Campanhas de
esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao
câncer, verminose, etc.; IV. Desenvolver programas de
educação em saúde de acordo com as necessidades observadas e atendendo as
diretrizes do Plano Municipal de Saúde; V.
Executar os diferentes
programas do Plano Municipal de Saúde; VI. Propor campanhas institucionais com programas que visem divulgar a necessidade de prevenção a saúde; VII.Realizar acompanhamento e
avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Saúde; VIII.Auxiliar no gerenciamento do
Sistema Único de Saúde no âmbito municipal; IX.
Planejar, organizar, executar a
política de saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais
e de promoção à saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que
preconiza a Lei; X.
Desenvolver programas
preventivos e de assistência odontológica e saúde bucal, no âmbito municipal; XI.
Distribuição de medicamento da farmácia básica; Art.47
- Ao Departamento de Pronto Atendimento compete: I. Promover
atendimento de pessoas doentes e das necessitadas de socorros imediatos; II. Providenciar
transferência de pacientes para outras unidades quando houver necessidade; III.
Atender todos
os pacientes que não tenham sido atendidos nos postos do programa de saúde da família; IV.
Manter
atualizadas escalas de plantonistas; V.
Encaminhar
para internação hospitalar os pacientes mais graves que necessitem de cuidados
especiais para a melhora da sua saúde; VI.
Manter em
estoque todos os medicamentos e materiais necessários para o serviço de pronto
atendimento. Art.48
- Ao Departamento de Controle e
Avaliação compete: I.
Autorizar e organizar fila de espera das cirurgias eletivas. II.
Autorizar internações de urgência durante a semana em 24 horas e finais
de semana em 48 horas. III.
Autorizar as APACs do CAPS bem como assinar as receitas para o
fornecimento de medicamentos controlados aos pacientes cadastrados no CAPS. IV.
Selecionar e controlar internações para que os tetos estabelecidos pele
Ministério da Saúde não sejam ultrapassados. V. Orientar e cobrar para que os laudos para a emissão de AIHs tenham todos
os campos preenchidos corretamente e com a letra legível. VI.
Autorizar exames de alto custo, exames especiais, tratamento fora de
domicilio e APACs e controlar para não ultrapassar tetos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde. VII.
Fazer estudos comparativos dos exames solicitados pelos PSFs, do total de
exames em relação à população geral e toda estatística necessária para orientar
as diretrizes da Secretaria da Saúde. VIII. Elaboração de tabelas claras e
objetivas que representam a realização do serviço, condição está para cobrança
dos serviços prestados.
Secretário: Arcângelo Librelato Telefone: (48) 3466-0120 E-mail: saude@orleans.sc.gov.br |
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