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Da Secretaria da
Assistência Social e Habitação Art. 57 - A Secretaria
Municipal da Assistência Social e Habitação compete dentro dos seus
objetivos, assegurar, conforme os ditames da justiça social, planejar,
organizar, coordenar, executar a política habitacional; executar a política
municipal de desenvolvimento na área de assistência social, visando amparar e
proteger a família, a velhice e aos deficientes físicos; atuar como serviço
social em programas de organização da comunidade; manter convênio com
organizações governamentais e não governamentais para execução de programas e
ações de natureza social; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência
e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas. Art.58 - A Secretaria Municipal da Assistência Social
e Habitação, a possui a seguinte estrutura básica: I
– Departamento de Assistência Social I.1
- Diretoria de Assistência Social Il
– Departamento de Habitação lI.1
- Diretoria de Habitação Art.59 - Ao Departamento
da Assistência Social compete executar a política da Secretaria de Ação Social,
mediante programas de orientação. Parágrafo Único: À Diretoria da Assistência Social compete: I – promover a
mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das
questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das
ações em todos os níveis; II – estimular a
integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas
comunitários e sociais, objetivando a unificação de esforços para resultados
mais expressivos; III – incentivar
a comunidade municipal para patrocinar as causas do serviço social; IV – praticar a
descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas do Governo
Federal e Estadual, bem como com as entidades beneficentes de ação social; V – articular-se
com outros órgãos congêneres, objetivando a obtenção de conhecimentos e troca
de experiências na área da ação social; VI – articular-se
com outras autoridades com o objetivo de obter recursos financeiros, materiais
e humanos para a execução de atividades e programas da Secretaria; VII
– manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas
junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que direta ou
indiretamente atuam na área de ação social; VIII – proceder a
triagem da população carente que procura
a Secretaria, procedendo seu atendimento ou o devido encaminhamento ao
órgão competente; IX – prestar
assistência possível à população economicamente carente; X – promover
soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas; XI
– implantar e manter atualizado o cadastro de pessoas carentes do Município; XII
– selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de
atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos; XIII – auxiliar,
quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na
dignidade da pessoa humana; XIV – proteção a
família contra qualquer forma ou espécie de violência, discriminação ou
intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes; XV – assistir e
amparar as pessoas idosas, mediante ações voltadas para sua ocupação sadia,
esportes, lazer e encontros sociais, culturais e de turismo, abrigo; XVI – assegurar,
nas condições das concessões ou permissões, a gratuidade do transporte para o
idoso com mais de 65 anos de idade; XVII – assistir,
proteger e orientar os jovens, especialmente a criança e o adolescente,
cooperando com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
com o Conselho Tutelar, no que couber; XVIII – manter
espaços de assistência e atendimento em albergue; XIX – orientar e
assistir as famílias que tenham membros usuários ou dependentes de drogas
ofensivas à saúde; XX – assistir as
vítimas de abuso, assegurando-lhes o devido encaminhamento; XXI – desincumbir-se
de outras atividades que lhe forem atribuídas. Art.60 - Ao Departamento
de Habitação compete os programas de habitação popular às famílias de baixa
renda. Parágrafo Único: A
Diretoria de Habitação compete: I
– o planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios
econômicos e financeiros, do Município; II
– o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população
carente, transformadas em favelas, recenseando seus moradores e detalhando
individualmente casos e situações específicas; III – executar a
política habitacional, urbana e rural, adequando-se às necessidades da
população e peculiaridades do Município; IV – instituir e
coordenar um sistema de dados e informações relativo à habitação; V – oferecer subsídios
para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implantação
dos projetos habitacionais; VI
- ampliar o acesso a lotes mínimos, dotados de infra-estrutura básica e
servidos por transporte coletivo; VII
– estimular e assistir, técnica e materialmente, projetos comunitários e
associativos de construção de habitação e serviços; VIII
– regularizar e titular áreas ocupadas por população de baixa renda, possíveis
de urbanização; IX
– articular-se com órgão regionais estaduais e federais na promoção de
programas de habitação popular e, quando couber, estimular a iniciativa privada
a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a
capacidade econômica da população; X
– fiscalizar e controlar, com o auxílio das demais Secretarias, invasões em
áreas de propriedade do Município ou de preservação permanente; XI
– estudos sobre problemas fundiários no Município para fundamentar a ação do
Governo Municipal; XII –
desincumbir-se de outras atividades que lhe forem atribuídas.
Secretária: Lurdes Sprícigo Telefone: (48) 3466-2369 E-mail:
social@orleans.sc.gov.br |
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